Estrutura Organizacional
Estrutura Organizacional da Câmara de Vereadores de São João do Polêsine - RS
A Câmara Municipal é o órgão legislativo responsável pela elaboração de leis e fiscalização do Executivo. Abaixo está detalhada a sua composição, lideranças, comissões e corpo técnico.
1. Composição do Plenário (Vereadores)
O corpo legislativo é composto por 9 vereadores:
- Assis Cadore - PP
- Edison Pozzebon - PP
- Evandro Roberto Bulegon - MDB
- Gilberto Bisognin - MDB
- João Ernesto Dal Forno Vernier - MDB
- João Rubens Dotto - MDB
- Joici Descovi Missio - MDB
- Rudinei Elmeri Gama Santos - PP
- Salete Pozzatti - PP
2. Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Composição:
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Presidente: Joici Descovi Missio
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Vice-Presidente: Rubens João Dotto
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1º Secretário(a): Evandro Roberto Bulegon
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2º Secretário(a): Gilberto Bisognin
Atribuições da Mesa:
- administrar a Câmara de Vereadores;
- propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
- expedir os atos referentes ao pessoal, podendo, quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral;
- organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
- conceder licença não remunerada;
- designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
- propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
- promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
- dar publicidade aos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
- encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado, o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
- editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;
- exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
3. Presidência
A Presidência detém funções administrativas e representativas.
Responsável: Joici Descovi Missio
Competências:
1. quanto às atividades do Plenário:
- convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;
- conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento;
- determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
- advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, falar sobre matéria vencida, ou faltar com a consideração devida à Câmara, a qualquer de seus membros, ou aos poderes constituídos e seus titulares, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
- abrir e encerrar as fases da sessão e os prazos concedidos aos oradores;
- anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
- determinar a verificação de "quórum" a qualquer momento da sessão;
- resolver sobre qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
- votar quando houver empate, quando a matéria exigir quórum de dois terços e nas votações secretas; e
- zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
2. quanto às proposições: determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição;
- autorizar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos deste Regimento;
- declarar a proposição prejudicada em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
- não aceitar emendas ou substitutivos que não sejam pertinentes à proposição principal;
- devolver, ao autor, a proposição em desacordo com exigência regimental ou que contiver expressão anti-regimental;
- encaminhar ao Prefeito as proposições que tenham sido aprovadas;
- dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, quando os projetos de sua autoria forem rejeitados;
- promulgar Leis, Decretos Legislativos e Resoluções; e
- indeferir, de plano, a tramitação de proposições de acordo com este Regimento.
- publicar no Diário Oficial da Câmara e em seus canais eletrônicos de divulgação, os seguintes documentos do processo legislativo:
- 1) A pauta das matérias que serão deliberadas na Ordem do Dia da Sessão Plenária;
- 2) As deliberações aprovadas em Plenário;
3. quanto à administração da Câmara Municipal:
- superintender os serviços da Câmara praticando todos os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento;
- autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e, se dispuser de serviço próprio de tesouraria, requisitar o numerário ao Executivo;
- proceder às licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
- determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
- providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal;
- apresentar, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos da Câmara;
- dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores;
- encaminhar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.
4. Comissões Permanentes
As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos vereadores para analisar projetos e emitir pareceres antes que estes vão a votação em Plenário.
A) Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Responsável pela análise das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), contas do Prefeito e matérias financeiras, além de temas de interesse social e infraestrutura.
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Presidente: Evandro Roberto Bulegon
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Membro: Rudinei Elmeri Gama Santos
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Relator: Rubens João Dotto
B) Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
Analisa a legalidade e constitucionalidade de todos os projetos. Também opina sobre obras públicas, indústria, comércio e servidores públicos.
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Presidente: João Ernesto Dal Forno Vernier
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Membro: Rudinei Elmeri Gama Santos
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Relator: Gilberto Bisognin
C) Comissão de Ética
Zela pela imagem do Poder Legislativo, instrui processos disciplinares contra vereadores e emite pareceres sobre ética parlamentar.
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Presidente: Edison Pozzebon
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Membro: Salete Pozzatti
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Relator: Assis Cadore
D) Comissão Representativa
Funciona apenas durante o recesso parlamentar, sendo composta pela Mesa Diretora. Atua em casos de urgência, autoriza ausências do Prefeito e zela pelas prerrogativas do Legislativo.
5. Lideranças Partidárias
Os líderes representam suas bancadas e orientam as discussões.
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Partido Progressista (PP): Edison Pozzebon
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Movimento Democrático Brasileiro (MDB): Gilberto Bisognin
6. Corpo Técnico e Administrativo
Servidores responsáveis pelo suporte operacional e jurídico da Casa.
Assessor Jurídico
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Nome: Djovani Pozzobon
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SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria jurídica ao chefe do Poder Legislativo e aos Vereadores da Câmara Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: participar de inquéritos administrativos e orientar na realização dos mesmos; emitir parecer por escrito ou verbal sobre matéria a ser submetida à apreciação da Câmara por solicitação da Mesa ou dos Vereadores; emitir pareceres sobre contratos diversos da Câmara e licitações; assessorar na redação de projetos de lei e tudo o mais que for solicitado de sua área;
Oficial Legislativo
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Nome: Andrei do Amaral Vaz
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SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvem interpretação de leis e normas administrativas, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: O profissional trabalha com conferência e digitação de documentos, arquivamento de processos e atendimento ao público; receber e guardar valores; efetuar pagamentos e outras afins, tais como: redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos; operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; atender a funcionários e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; providenciar e manter as instalações legislativas em condições de asseio e em condições de utilização, executar outras tarefas correlatas; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; frequentar cursos de aperfeiçoamento; Anais: lavrar atas das sessões plenárias e de audiências públicas, quando realizadas na Câmara; organizar e auxiliar a chefia na área de composição e revisão de anais no desempenho das atribuições que lhe correspondem, assessorar no exame da matéria, composta na área de composição e revisão de anais, auxiliar na coleta e assessorar na revisão da matéria lida durante a sessão; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões e os Vereadores, redigir expedientes administrativos, proceder a aquisição, guarda e distribuição de material, receber valores e pagar contas em moeda corrente, cheques ou ordens de crédito, efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas elaborando balancetes e demonstrativos do trabalho realizado referente a importâncias recebidas e pagas, elaborando boletins de movimentação de caixa, receitas, despesas, relações de contas pagas; conferir e rubricar livros que se fizerem necessário, prestar informações referentes aos serviços de tesouraria, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria, assinar cheques ou outros documentos de movimentação financeira junto com o presidente se assim se fizer requerido, assinar conhecimentos e de mais documentos relativos ao movimento de valores, executar tarefas a fins;
Coordenador de Serviços Legislativos
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Nome: Glaucia Ghesti Pivetta
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SINTESE DOS DEVERES: Auxiliar os trabalhos do Diretor Legislativo; Supervisionar a área administrativa e financeira operacional da Câmara; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Legislativo, do Presidente e o Regimento Interno.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento aos vereadores, buscar dados, informações: Coordenar e fiscalizar os serviços Administrativos, elaborar pré-relatórios das atividades administrativas desenvolvidas na Câmara, ante projetos de lei, decretos e alertar sobre modificações sobre o processo legislativo; Operar computadores em geral, digitalizar, Secretariar reuniões, encaminhar documentos e correspondências em geral; acompanhar os trabalhos das Sessões Plenárias e as reuniões das Comissões Permanentes; Sugerir o aperfeiçoamento dos serviços e coordenar o estoque de material e patrimônio da Câmara; coordenar os serviços de limpeza; E demais atividades correlatas e afins.